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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5005897-11.2025.8.24.0031

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5005897-11.2025.8.24.0031
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (ev. 27.1). Custas remanescentes dispensadas por força do art. 90, §3º, CPC. Honorários conforme pactuado. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005897-11.2025.8.24.0031/SC EXEQUENTE : PRESTIGE INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A. ADVOGADO(A) : DIEGO AUGUSTO VALIM DIAS (OAB PR044555) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (ev. 27.1). Custas remanescentes dispensadas por força do art. 90, §3º, CPC. Honorários conforme pactuado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado e inexistindo outras providências, arquivem-se.