Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5050105-98.2025.4.04.7200

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
5050105-98.2025.4.04.7200
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) formulado(s) pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil Demanda isenta de custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01). Interposto recurso e verificados os pressupostos de admissibilidade, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Juntados o recurso e as contrarrazões, encaminhe-se à Turma Recursal, ficando as partes desde já cientificadas. Após o trânsito em julgado, não havendo demais providências a serem adotadas, registre-se o arquivamento. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050105-98.2025.4.04.7200/SC AUTOR : ELAINE MACHADO DA ROSA ADVOGADO(A) : RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB SP138058) SENTENÇA II - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) formulado(s) pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil Demanda isenta de custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01). Interposto recurso e verificados os pressupostos de admissibilidade, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Juntados o recurso e as contrarrazões, encaminhe-se à Turma Recursal, ficando as partes desde já cientificadas. Após o trânsito em julgado, não havendo demais providências a serem adotadas, registre-se o arquivamento. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.