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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004280-06.2026.4.04.7004

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
5004280-06.2026.4.04.7004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a petição inicial dos presentes autos e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004280-06.2026.4.04.7004/PR AUTOR : FELIPE CANDIL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ SPANCERSKI (OAB PR033257) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial dos presentes autos e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Intime-se. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e intime-se o réu nos termos do § 3º do art. 331 do CPC. Após, arquivem-se os autos.