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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5015002-38.2026.8.24.0011

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5015002-38.2026.8.24.0011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência manifestada e, consequentemente, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015002-38.2026.8.24.0011/SC EXEQUENTE : ABSOLUT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL FRANCISCO DOMINONI (OAB SC019073) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência manifestada e, consequentemente, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Dispenso a intimação da parte em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam o sistema dos Juizados Especiais. Após, arquivem-se.