Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, face à satisfação integral do título (inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil). Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Intimem-se.
Diante do exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, face à satisfação integral do título (inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil). Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Intimem-se.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000994-39.2025.4.04.7203/SC EXEQUENTE : LUCAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RENATA FLORES DOS PASSOS (OAB SC075401) ADVOGADO(A) : ANA JULIA PINHEIRO (OAB SC042801) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, face à satisfação integral do título (inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil). Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no processo.