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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000718-38.2026.4.04.7117

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
5000718-38.2026.4.04.7117
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo EXTINTO o feito, forte no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/2001). Opostos eventuais embargos de declaração e em se tratando de hipótese prevista no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária por cinco dias e retornem conclusos. Apresentado recurso tempestivo, abra-se vista à outra parte, para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo para as contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado , dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000718-38.2026.4.04.7117/RS AUTOR : MARTA RIBEIRO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : BRUNO DORNELLES DOS SANTOS (OAB RS072853) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo EXTINTO o feito, forte no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/2001). Opostos eventuais embargos de declaração e em se tratando de hipótese prevista no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária por cinco dias e retornem conclusos. Apresentado recurso tempestivo, abra-se vista à outra parte, para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo para as contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado , dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Intimem-se.