Ementa
Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito e rejeito o pedido (art. 487, I, CPC). Assistência Judiciária Gratuita em evento 11. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 55, Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Dou-a por publicada com a liberação no sistema. Intimem-se.