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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006871-47.2022.4.04.7208

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
5006871-47.2022.4.04.7208
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito e rejeito o pedido (art. 487, I, CPC). Assistência Judiciária Gratuita em evento 11. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 55, Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Dou-a por publicada com a liberação no sistema. Intimem-se.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006871-47.2022.4.04.7208/SC AUTOR : ZILDA MICHELS ADVOGADO(A) : KELITA DE QUADROS SPEROTTO ESCHENBACH (OAB SC048468) ADVOGADO(A) : RENATO ANTONIO SEVERO (OAB SC054883) ADVOGADO(A) : NUBIA DE DEUS (OAB SC059449) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito e rejeito o pedido (art. 487, I, CPC). Assistência Judiciária Gratuita em evento 11. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 55, Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Dou-a por publicada com a liberação no sistema. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. Na hipótese de interposição de recursos intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, no devido prazo. Após juntada das referidas peças, remetam-se os autos à Instância competente.