Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO EM PARTE.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, pela alegação de omissão e obscuridade.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se há vício integrativo no acórdão que negou provimento ao agravo regimental.
III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração visam suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando para revisão do julgado por mero inconformismo.
4. O acórdão embargado declinou claramente as razões para o desprovimento do agravo regimental.
5. Ao reconhecer a repercussão geral no tema 924, o STF não determinou a suspensão dos processos em andamento.
IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes, apenas para sanar omissão quanto ao pedido de suspensão, que fica indeferido.
Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado por mero inconformismo. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619 Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.