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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença 5000535-50.2024.4.04.7113

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
5000535-50.2024.4.04.7113
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução e a relação obrigacional derivada deste autos, com base nos arts. 924, II c/c 925, ambos do CPC. Inexistem custas complementares. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000535-50.2024.4.04.7113/RS EXECUTADO : M D - CLINICA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : MICHELLE APARECIDA RANGEL (OAB MG126983) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução e a relação obrigacional derivada deste autos, com base nos arts. 924, II c/c 925, ambos do CPC. Inexistem custas complementares. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.