Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5007835-05.2026.8.24.0064/SC
AUTOR : RAQUEL STEFFENS
ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB SP409348)
SENTENÇA
Isso posto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e determino o CANCELAMENTO da distribuição da petição inicial.