Ementa
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
homologacao
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001905-69.2026.4.04.7121/RS AUTOR : NESIO ANTONIO BELUSSO ADVOGADO(A) : JOÃO GILBERTO FRITZ (OAB RS128663) SENTENÇA Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.