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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5019180-85.2026.4.04.7200

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5019180-85.2026.4.04.7200
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos da fundamentação. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, sendo a parte autora, portanto, isenta de custas nos termos do inciso II do artigo 4º da Lei n.º 9.289/1996. Incabível condenação em honorários na espécie. Interposto recurso, cite-se ou intime-se o INSS para contrarrazões, conforme o caso. Findo o prazo legal, remetam-se os autos ao órgão recursal.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019180-85.2026.4.04.7200/SC AUTOR : ANA CLAUDIA NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ROBSON ARGEMIRO CORREA (OAB SC029297) ADVOGADO(A) : HELVIO DA SILVA MUNIZ (OAB SC030045) ADVOGADO(A) : GUILHERME TRISKA DOS REIS (OAB SC060886) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos da fundamentação. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, sendo a parte autora, portanto, isenta de custas nos termos do inciso II do artigo 4º da Lei n.º 9.289/1996. Incabível condenação em honorários na espécie. Interposto recurso, cite-se ou intime-se o INSS para contrarrazões, conforme o caso. Findo o prazo legal, remetam-se os autos ao órgão recursal.