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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Agravo de Instrumento 5005657-72.2026.4.04.0000

Órgão julgador
9ª Turma
Julgamento
11/06/2026
Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5005657-72.2026.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DECISÃO RECORRÍVEL. NÃO CONHECIMENTO.

A ausência de manifestação expressa do juízo sobre a verba honorária impede o conhecimento do agravo de instrumento, por não haver decisão recorrível sobre o ponto. Acaso a parte entenda ter havido omissão, deveria apresentar embargos de declaração para que o ponto fosse debatido e decidido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.