Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ASSISTENCIAL. APELAÇÃO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. VULNERABILIDADE SOCIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial, sob o fundamento de não comprovação da vulnerabilidade social.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora preenche o requisito da vulnerabilidade social para a concessão do benefício assistencial.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A condição de pessoa com deficiência da parte autora não é objeto de controvérsia, tendo sido reconhecida em processo judicial anterior e comprovada sua interdição judicial.
4. A renda familiar per capita da parte autora supera o parâmetro legal de 1/4 do salário mínimo, mesmo considerando a inconstitucionalidade incidenter tantum do art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/1993 (LOAS), reconhecida pelo STF.
5. No momento da cessação do benefício, a renda familiar efetiva era de R$ 1.218,00 per capita, enquanto 1/4 do salário mínimo em 2018 correspondia a R$ 238,50.
6. Os genitores do autor são aposentados e auferem rendimentos significativos, somados ao arrendamento de propriedade rural, o que garante a subsistência da família.
7. Não foram comprovadas despesas extraordinárias com tratamentos ou medicamentos que justifiquem a flexibilização do critério econômico, uma vez que o tratamento de saúde de todos os familiares é realizado pelo SUS.
8. O estudo social não indica situação de risco social extremo ou que a subsistência da família não possa ser provida pelos seus membros, afastando a necessidade de atuação subsidiária do Estado.
9. Em razão do desprovimento do recurso da parte autora e da vigência do CPC/2015, os honorários advocatícios são majorados de 10% para 15% sobre o valor da causa, conforme o art. 85, § 11, do CPC/2015.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
10. Apelação da parte autora desprovida.
Tese de julgamento: 11. A ausência de comprovação da vulnerabilidade social, caracterizada pela renda familiar per capita superior ao limite legal e pela inexistência de despesas extraordinárias com saúde, impede a concessão do benefício assistencial.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.742/1993, art. 20, § 3º; CPC/2015, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 4374, j. 18.04.2013; STF, RE 567985, j. 18.04.2013.