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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5029780-44.2026.8.24.0033

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5029780-44.2026.8.24.0033
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por MARIA DA CONCEICAO MENEZES TAVARES SANTOS contra TAM LINHAS AEREAS S/A., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, consoante art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Deixo de apreciar eventual pedido de Justiça Gratuita, tendo em vista a inexistência de custas nesta instância. A análise competirá ao relator da Turma Recursal, nos termos do art. 21, inciso V, do Regimento Interno, em caso de interposição de recurso. Publique-se Registre-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029780-44.2026.8.24.0033/SC AUTOR : MARIA DA CONCEICAO MENEZES TAVARES SANTOS ADVOGADO(A) : LILYAM LUCENA DOS SANTOS (OAB SE013371) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por MARIA DA CONCEICAO MENEZES TAVARES SANTOS contra TAM LINHAS AEREAS S/A., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, consoante art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Deixo de apreciar eventual pedido de Justiça Gratuita, tendo em vista a inexistência de custas nesta instância. A análise competirá ao relator da Turma Recursal, nos termos do art. 21, inciso V, do Regimento Interno, em caso de interposição de recurso. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.