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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Apelação Cível 5131262-31.2024.8.24.0930

Julgamento
27/10/2026
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5131262-31.2024.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENCARGOS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de cobrança fundada em contratos de crédito e cartão, com condenação ao pagamento do débito acrescido de atualização monetária e juros de mora, nos termos fixados no dispositivo.

2. A apelante sustenta que a sentença afastou, de forma implícita, os encargos contratuais pactuados, especialmente juros remuneratórios e multa moratória, e requer a incidência integral dos encargos previstos nos contratos até o efetivo pagamento da dívida, além da majoração da verba honorária recursal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se: (a) a condenação em ação de cobrança deve abranger os encargos contratuais pactuados, inclusive juros remuneratórios e multa moratória, até o efetivo pagamento da dívida; e (b) é cabível a majoração da verba honorária recursal quando o recurso é provido.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Havendo inadimplemento contratual e inexistindo impugnação à validade das cláusulas ou pedido revisional, devem ser observados os encargos pactuados desde o inadimplemento até o efetivo pagamento da dívida, pois a cobrança dos encargos contratados nesse período decorre da relação obrigacional demonstrada nos autos.

5. O Tema 1059 do STJ afasta a majoração dos honorários recursais quando o recurso é provido, total ou parcialmente, razão pela qual não cabe fixação de verba honorária recursal na espécie.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Recurso conhecido e provido.

Tese de julgamento: 1. Em ação de cobrança fundada em contrato sem impugnação à validade das cláusulas ou pedido revisional, os encargos contratuais pactuados, inclusive juros remuneratórios e multa moratória, incidem desde o inadimplemento até o efetivo pagamento da dívida. 2. Não cabe majoração de honorários recursais quando o recurso é provido, nos termos do Tema 1059 do STJ.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para reformar a sentença, a fim de determinar a incidência dos encargos contratualmente pactuados, inclusive juros remuneratórios e multa moratória, desde o inadimplemento até o efetivo pagamento da dívida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.