Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENCARGOS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de cobrança fundada em contratos de crédito e cartão, com condenação ao pagamento do débito acrescido de atualização monetária e juros de mora, nos termos fixados no dispositivo.
2. A apelante sustenta que a sentença afastou, de forma implícita, os encargos contratuais pactuados, especialmente juros remuneratórios e multa moratória, e requer a incidência integral dos encargos previstos nos contratos até o efetivo pagamento da dívida, além da majoração da verba honorária recursal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se: (a) a condenação em ação de cobrança deve abranger os encargos contratuais pactuados, inclusive juros remuneratórios e multa moratória, até o efetivo pagamento da dívida; e (b) é cabível a majoração da verba honorária recursal quando o recurso é provido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Havendo inadimplemento contratual e inexistindo impugnação à validade das cláusulas ou pedido revisional, devem ser observados os encargos pactuados desde o inadimplemento até o efetivo pagamento da dívida, pois a cobrança dos encargos contratados nesse período decorre da relação obrigacional demonstrada nos autos.
5. O Tema 1059 do STJ afasta a majoração dos honorários recursais quando o recurso é provido, total ou parcialmente, razão pela qual não cabe fixação de verba honorária recursal na espécie.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso conhecido e provido.
Tese de julgamento: 1. Em ação de cobrança fundada em contrato sem impugnação à validade das cláusulas ou pedido revisional, os encargos contratuais pactuados, inclusive juros remuneratórios e multa moratória, incidem desde o inadimplemento até o efetivo pagamento da dívida. 2. Não cabe majoração de honorários recursais quando o recurso é provido, nos termos do Tema 1059 do STJ.