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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5014790-12.2026.8.24.0045

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5014790-12.2026.8.24.0045
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5014790-12.2026.8.24.0045/SC

AUTOR : ALEXANDRE SOARES

ADVOGADO(A) : WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB SC034027)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes. DECLARO RESOLVIDO este processo, com apreciação do mérito, forte no art. 487, III, 'b', do CPC/2015. Sem custas. Honorários advocatícios de sucumbência na forma do acordo. Honorários periciais por conta do INSS. Caso já tenham sido depositados, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do perito. Caso não tenham sido depositados ainda, INTIME-SE o INSS para fazê-lo em 15 dias, EXPEDINDO-SE o alvará em favor do perito na sequência. P.R.I. Sem remessa necessária.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5014790-12.2026.8.24.0045/SC AUTOR : ALEXANDRE SOARES ADVOGADO(A) : WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB SC034027) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes. DECLARO RESOLVIDO este processo, com apreciação do mérito, forte no art. 487, III, 'b', do CPC/2015. Sem custas. Honorários advocatícios de sucumbência na forma do acordo. Honorários periciais por conta do INSS. Caso já tenham sido depositados, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do perito. Caso não tenham sido depositados ainda, INTIME-SE o INSS para fazê-lo em 15 dias, EXPEDINDO-SE o alvará em favor do perito na sequência. P.R.I. Sem remessa necessária. Fica o INSS intimado para apresentar os cálculos dos valores devidos e comprovar a implantação do benefício, quando for o caso, tudo no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.