Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do mérito, com a determinação de cancelamento da distribuição, a teor dos artigos 485, I, e 290, ambos do Diploma Processual Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do mérito, com a determinação de cancelamento da distribuição, a teor dos artigos 485, I, e 290, ambos do Diploma Processual Civil.
Embargos de Terceiro Cível Nº 5003464-70.2026.8.24.0040/SC EMBARGANTE : ROSANGELA DE FATIMA JOSE DE FONTES SILVA ADVOGADO(A) : EZEQUIEL ABRAHÃO DE OLIVEIRA (OAB MG200694) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do mérito, com a determinação de cancelamento da distribuição, a teor dos artigos 485, I, e 290, ambos do Diploma Processual Civil.