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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Embargos de Terceiro Cível 5003464-70.2026.8.24.0040

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5003464-70.2026.8.24.0040
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do mérito, com a determinação de cancelamento da distribuição, a teor dos artigos 485, I, e 290, ambos do Diploma Processual Civil.

Inteiro teor

Embargos de Terceiro Cível Nº 5003464-70.2026.8.24.0040/SC EMBARGANTE : ROSANGELA DE FATIMA JOSE DE FONTES SILVA ADVOGADO(A) : EZEQUIEL ABRAHÃO DE OLIVEIRA (OAB MG200694) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do mérito, com a determinação de cancelamento da distribuição, a teor dos artigos 485, I, e 290, ambos do Diploma Processual Civil.