Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5025285-02.2026.8.24.0018

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5025285-02.2026.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por LEANDRO SAVISKI em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC. Sem condenação em custas e honorários de sucumbência (art. 27, Lei n° 12.153/2009; c/c art. 55, Lei n° 9.099/1995). Publicação e registro automáticos. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5025285-02.2026.8.24.0018/SC AUTOR : LEANDRO SAVISKI ADVOGADO(A) : JOSE SERGIO DO NASCIMENTO (OAB SC042294) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por LEANDRO SAVISKI em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC. Sem condenação em custas e honorários de sucumbência (art. 27, Lei n° 12.153/2009; c/c art. 55, Lei n° 9.099/1995). Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.