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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5022997-81.2026.8.24.0018

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5022997-81.2026.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5022997-81.2026.8.24.0018/SC

AUTOR : VALDEMIR JANDIR ROSSA

ADVOGADO(A) : SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729)

SENTENÇA

HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, encerrando-se a fase procedimental de conhecimento. Sem custas. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5022997-81.2026.8.24.0018/SC AUTOR : VALDEMIR JANDIR ROSSA ADVOGADO(A) : SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729) SENTENÇA HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, encerrando-se a fase procedimental de conhecimento. Sem custas. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Expeça-se alvará em favor do perito para transferência dos honorários periciais. Transitada em julgado, intime-se o réu para cumprimento do acordo e apresentação de cálculo dos valores devidos. Vindo aos autos cálculo do débito, expeça-se RPV ou precatório, conforme o valor.