Ementa
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil e no art. 1º, § 2º, I, da Resolução CNJ n. 683/2026, extingo o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em honorários advocatícios ou custas processuais remanescentes, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Resolução CNJ n. 683/2026. Dê-se baixa em restrição determinada judicialmente. Publique-se.