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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5010044-92.2020.8.24.0019

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5010044-92.2020.8.24.0019
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil e no art. 1º, § 2º, I, da Resolução CNJ n. 683/2026, extingo o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em honorários advocatícios ou custas processuais remanescentes, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Resolução CNJ n. 683/2026. Dê-se baixa em restrição determinada judicialmente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010044-92.2020.8.24.0019/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO DUARTE (OAB SC032755) ADVOGADO(A) : LETÍCIA BOCCHI GARCIA DA SILVA (OAB SC070780) ADVOGADO(A) : GEISAN EZEQUIEL ZAPALALIO (OAB SC063585) SENTENÇA DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil e no art. 1º, § 2º, I, da Resolução CNJ n. 683/2026, extingo o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em honorários advocatícios ou custas processuais remanescentes, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Resolução CNJ n. 683/2026. Dê-se baixa em restrição determinada judicialmente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito, arquive-se