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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5005728-18.2026.8.24.0054

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5005728-18.2026.8.24.0054
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, face o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Sem condenação em custas e honorários, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. P.R.I.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005728-18.2026.8.24.0054/SC EXEQUENTE : ELISIANE FELIPE TOMIOSSO ADVOGADO(A) : MARIANA KUHN SCARTOM CARVALHO (OAB SC044547) SENTENÇA Diante do exposto, face o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Sem condenação em custas e honorários, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se