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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5070005-34.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5070005-34.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, nos moldes do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em R$ 1.500,00 (art. 85, § 8º-A, do CPC), cuja exigibilidade suspendo por força da Justiça Gratuita. Os honorários serão atualizados pelo INPC, do arbitramento, e acrescidos de juros simples de 1% a.m., do trânsito em julgado. Publicada e registrada com a liberação nos autos digitais. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5070005-34.2026.8.24.0930/SC AUTOR : ZILMA TEREZINHA FORTES ADVOGADO(A) : ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) RÉU : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, nos moldes do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em R$ 1.500,00 (art. 85, § 8º-A, do CPC), cuja exigibilidade suspendo por força da Justiça Gratuita. Os honorários serão atualizados pelo INPC, do arbitramento, e acrescidos de juros simples de 1% a.m., do trânsito em julgado. Publicada e registrada com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.