Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários, nos moldes da fundamentação. Publique-se.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários, nos moldes da fundamentação. Publique-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009816-02.2026.8.24.0054/SC EXEQUENTE : LUCEIA SCHAFFER ADVOGADO(A) : LEONALDO MARCELINO JUNIOR (OAB SC050312) ADVOGADO(A) : ARIELI CAROLINE CHIQUETTI (OAB SC058972) EXECUTADO : UNIMED ALTO VALE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : LAIS ISABELA DE ARRUDA SEYFFERTH (OAB SC040080) SENTENÇA II- Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários, nos moldes da fundamentação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.