Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006022-75.2026.8.24.0020

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5006022-75.2026.8.24.0020
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicialmente formulada. Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006022-75.2026.8.24.0020/SC AUTOR : MARCOS SOLANO BELLEI ADVOGADO(A) : EDUARDO MARINHO DE SOUZA (OAB SC040227) ADVOGADO(A) : FILIPE POTRIKUS CASTANHETTI (OAB SC039528) ADVOGADO(A) : LYA DE NONI SORATTO (OAB SC077416) AUTOR : ELMA HORA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : EDUARDO MARINHO DE SOUZA (OAB SC040227) ADVOGADO(A) : FILIPE POTRIKUS CASTANHETTI (OAB SC039528) ADVOGADO(A) : LYA DE NONI SORATTO (OAB SC077416) RÉU : COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A ADVOGADO(A) : VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB SP154675) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicialmente formulada. Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente o processo.