Ementa
Monitória Nº 5013249-59.2026.8.24.0039/SC
AUTOR : BENTHIEN COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
ADVOGADO(A) : FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131)
SENTENÇA
Por tais razões, julgo procedente o pedido injuncional para constituir de pleno direito em título executivo judicial a(s) cártula(s) acostada(s) à exordial, cujo valor originário deverá ser corrigido de acordo com os consectários da condenação fixados em capítulo próprio, com a incidência de correção monetária a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação do(s) cheque(s), nos termos do art. 397 do Código Civil (obrigação positiva e líquida - mora ex re); Por conseguinte, condeno a parte ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao procurador da parte autora, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015, diante da pouca complexidade da causa. Publique-se.