Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009268-44.2026.8.24.0064/SC
EXEQUENTE : AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175)
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação sub judice, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Honorários já inclusos. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitado em julgado, inexistindo outras diligências, arquivem-se.