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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5009268-44.2026.8.24.0064

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5009268-44.2026.8.24.0064
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009268-44.2026.8.24.0064/SC

EXEQUENTE : AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA

ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175)

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação sub judice, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Honorários já inclusos. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitado em julgado, inexistindo outras diligências, arquivem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009268-44.2026.8.24.0064/SC EXEQUENTE : AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175) SENTENÇA Satisfeita a obrigação sub judice, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Honorários já inclusos. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitado em julgado, inexistindo outras diligências, arquivem-se.