Ementa
Ante o exposto, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995, extingo o processo sem resolução de mérito. A restrição imposta através do sistema Renajud foi retirada. Proceda-se o levantamento da penhora de evento 41. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se.