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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000206-47.2023.8.24.0011

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5000206-47.2023.8.24.0011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995, extingo o processo sem resolução de mérito. A restrição imposta através do sistema Renajud foi retirada. Proceda-se o levantamento da penhora de evento 41. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000206-47.2023.8.24.0011/SC EXEQUENTE : TRANSVENTURA LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995, extingo o processo sem resolução de mérito. A restrição imposta através do sistema Renajud foi retirada. Proceda-se o levantamento da penhora de evento 41. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.