Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publicação e registros automáticos. Intimem-se.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publicação e registros automáticos. Intimem-se.
homologacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005610-53.2026.8.24.0018/SC EXEQUENTE : EDEMARCO CALZA ADVOGADO(A) : CLERISTON VALENTINI (OAB SC027754) EXECUTADO : CRISTIANO COUTO ADVOGADO(A) : ROBERTO EXPEDITO GONÇALVES JUNIOR (OAB SC076501A) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publicação e registros automáticos. Intimem-se. Transitada em julgado: (i) libere-se eventual restrição do sistema Renajud, diante da impossibilidade de manutenção da referida restrição após a extinção do feito; (ii) arquive-se.