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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5094314-56.2025.8.24.0930

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5094314-56.2025.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, diante do abandono, extingo o processo sem resolução do mérito e revogo a tutela antes deferida (art. 485, III, do CPC). Condeno a parte demandante ao pagamento das custas. Sem honorários.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094314-56.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, diante do abandono, extingo o processo sem resolução do mérito e revogo a tutela antes deferida (art. 485, III, do CPC). Condeno a parte demandante ao pagamento das custas. Sem honorários.