Ementa
ANTE O EXPOSTO, diante do abandono, extingo o processo sem resolução do mérito e revogo a tutela antes deferida (art. 485, III, do CPC). Condeno a parte demandante ao pagamento das custas. Sem honorários.
ANTE O EXPOSTO, diante do abandono, extingo o processo sem resolução do mérito e revogo a tutela antes deferida (art. 485, III, do CPC). Condeno a parte demandante ao pagamento das custas. Sem honorários.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094314-56.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, diante do abandono, extingo o processo sem resolução do mérito e revogo a tutela antes deferida (art. 485, III, do CPC). Condeno a parte demandante ao pagamento das custas. Sem honorários.