Ementa
Posto isso, RECONHEÇO a impossibilidade de o condomínio autor/exequente demandar perante o Juizado Especial Cível e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 485, VI, do CPC/2015. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se, registre-se e intime(m)-se.
Inteiro teor
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015081-35.2026.8.24.0005/SC
EXEQUENTE : EDIFICIO TORRE DI BUENO
ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE MARTINS NIQUES (OAB SC052471)
ADVOGADO(A) : RICARDO INÁCIO BITTENCOURT (OAB SC021783)
ADVOGADO(A) : FILIPE PEDROSA LIMA (OAB SC045955)
ADVOGADO(A) : LAIS BITTENCOURT MENDES (OAB SC047989)
SENTENÇA
3. Posto isso, RECONHEÇO a impossibilidade de o condomínio autor/exequente demandar perante o Juizado Especial Cível e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 485, VI, do CPC/2015. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se, registre-se e intime(m)-se. O acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais, sendo o recolhimento exigido somente em caso de recurso (preparo), de acordo com o art. 54 da Lei nº 9.099/1995. Por isso, eventual requerimento de Justiça Gratuita será apreciado apenas em caso de recurso da parte, pelo juiz relator, na Turma de Recursos. Ficam as partes advertidas de que, caso sejam opostos embargos de declaração com caráter protelatório, evidenciado pelo nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia, será aplicada multa com fulcro no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Havendo recurso inominado, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos moldes do art. 42 da Lei nº 9.099/1995 (ressalvado o caso de réu revel sem patrono constituído nos autos, contra quem os prazos correm da publicação do ato decisório no órgão oficial - art. 346 do CPC/2015)1. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, remetam-se os autos à Turma de Recursos. Imutável, sem pendências, arquivem-se os autos.