Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002957-80.2026.8.24.0082/SC
AUTOR : ADIVAN ZANCHET
ADVOGADO(A) : ADIVAN ZANCHET (OAB SC061718)
RÉU : COPA ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A) : LEONARDO MAZZILLO (OAB SP195279)
SENTENÇA
Isso posto, com base no art. 487, I, do CPC, nesta ação n. 5002957-80.2026.8.24.0082, ajuizada por Adivan Zanchet contra Copa Energia S.A., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) declarar inexigível, após o pagamento realizado em 13/04/2026, o débito de R$ 183,32 que fundamentou a anotação discutida, sem declarar a inexistência da obrigação em seu período anterior à quitação; b) reconhecer que a manutenção da anotação restritiva após o prazo de cinco dias úteis contado do pagamento configurou falha na prestação do serviço e ato ilícito; c) confirmar a tutela de urgência quanto à suspensão da exigibilidade do débito e à baixa da anotação, ressalvando que o pedido de exclusão material está prejudicado pela baixa administrativa já realizada em 15/06/2026; d) condenar a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 ao autor, a título de indenização por danos morais, acrescido exclusivamente da taxa Selic desde o evento danoso, observada a legislação aplicável ao período de incidência e vedada a cumulação com outro índice de correção ou juros. Sem condenação em custas e honorários nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. A análise da gratuidade da justiça caberá à Turma Recursal em caso de recurso inominado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.