Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC, ficando desconstituídas as penhoras formalizadas nos autos. Oficie-se ou proceda-se à baixa pelos meios eletrônicos. Expeça-se alvará liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a parte credora, independentemente da preclusão da presente decisão, considerando tratar-se de depósito voluntário. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística.