Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002683-41.2026.8.24.0980/SC
EXEQUENTE : LEONILDO SCAPIN
ADVOGADO(A) : RODRIGO TREMARIN (OAB SC025487)
EXEQUENTE : RODRIGO TREMARIN
ADVOGADO(A) : RODRIGO TREMARIN (OAB SC025487)
SENTENÇA
Diante da quitação do débito executado, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se.