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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5002683-41.2026.8.24.0980

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5002683-41.2026.8.24.0980
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002683-41.2026.8.24.0980/SC

EXEQUENTE : LEONILDO SCAPIN

ADVOGADO(A) : RODRIGO TREMARIN (OAB SC025487)

EXEQUENTE : RODRIGO TREMARIN

ADVOGADO(A) : RODRIGO TREMARIN (OAB SC025487)

SENTENÇA

Diante da quitação do débito executado, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002683-41.2026.8.24.0980/SC EXEQUENTE : LEONILDO SCAPIN ADVOGADO(A) : RODRIGO TREMARIN (OAB SC025487) EXEQUENTE : RODRIGO TREMARIN ADVOGADO(A) : RODRIGO TREMARIN (OAB SC025487) SENTENÇA Diante da quitação do débito executado, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.