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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0304329-98.2018.8.24.0036

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0304329-98.2018.8.24.0036
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO:

1) Homologo o acordo.

2) Diante da possibilidade de cumprimento espontâneo da obrigação, suspendo o feito até 30/09/2031.

No mais, proceda-se ao imediato cancelamento da ordem Sisbajud e ao desbloqueio de eventuais valores já indisponibilizados, ou expedição de alvará para restituição do montante ao titular, conforme tenha ocorrido sua transferência aos autos ou não. Dados bancários a serem informados pela parte interessada, restando desde já autorizada a busca via Sisbajud em caso de sua inércia.

2.1) Expeça-se alvará judicial para levantamento ou transferência dos valores depositados nos autos, na forma como se requer.

3) As partes ficam cientes que, independentemente de nova intimação, com o transcurso do prazo sem insurgência, os autos serão extintos por sentença, diante da presunção de cumprimento do acordo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304329-98.2018.8.24.0036/SC EXEQUENTE : SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : TALES MENDES ANTUNES (OAB MG158093) ADVOGADO(A) : MARILIA GOES GUERINI (OAB SP435829) EXECUTADO : MARIA LEDIANE DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ISMAR LOMBARDI JUNIOR (OAB SC063434) ADVOGADO(A) : SANCLER SOARES ADRIANO LOMBARDI (OAB SC035563) ADVOGADO(A) : ANDRE OSMAR ZOCATELLI (OAB SC055297) ADVOGADO(A) : ANA PAULA BOEING (OAB SC041312) EXECUTADO : GELSON GAIST ALORALDO ADVOGADO(A) : ANA PAULA BOEING (OAB SC041312) DESPACHO/DECISÃO Houve acordo, com pedido de suspensão do feito até o seu cumprimento. ANTE O EXPOSTO: 1) Homologo o acordo. 2) Diante da possibilidade de cumprimento espontâneo da obrigação, suspendo o feito até 30/09/2031. No mais, proceda-se ao imediato cancelamento da ordem Sisbajud e ao desbloqueio de eventuais valores já indisponibilizados, ou expedição de alvará para restituição do montante ao titular, conforme tenha ocorrido sua transferência aos autos ou não. Dados bancários a serem informados pela parte interessada, restando desde já autorizada a busca via Sisbajud em caso de sua inércia. 2.1) Expeça-se alvará judicial para levantamento ou transferência dos valores depositados nos autos, na forma como se requer. 3) As partes ficam cientes que, independentemente de nova intimação, com o transcurso do prazo sem insurgência, os autos serão extintos por sentença, diante da presunção de cumprimento do acordo.