Ementa
ANTE O EXPOSTO:
1) Homologo o acordo.
2) Diante da possibilidade de cumprimento espontâneo da obrigação, suspendo o feito até 30/09/2031.
No mais, proceda-se ao imediato cancelamento da ordem Sisbajud e ao desbloqueio de eventuais valores já indisponibilizados, ou expedição de alvará para restituição do montante ao titular, conforme tenha ocorrido sua transferência aos autos ou não. Dados bancários a serem informados pela parte interessada, restando desde já autorizada a busca via Sisbajud em caso de sua inércia.
2.1) Expeça-se alvará judicial para levantamento ou transferência dos valores depositados nos autos, na forma como se requer.
3) As partes ficam cientes que, independentemente de nova intimação, com o transcurso do prazo sem insurgência, os autos serão extintos por sentença, diante da presunção de cumprimento do acordo.