Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000312-80.2017.8.24.0023

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5000312-80.2017.8.24.0023
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto este processo em decorrência da decretação da falência da parte executada, com fulcro nos artigos 485, VI, e 925, do CPC e 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005. Despesas processuais pela parte executada. Caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade da verba está suspensa por força do art. 98, § 3º, do CPC. 5. Encaminhe-se o processo à Contadoria. Apresentado o cálculo sem insurgência das partes, expeça-se certidão de habilitação de crédito com base no valor nele indicado, com crédito individualizado para cada exequente e advogado e seus respectivos números de CPF. O Juízo não expedirá ofício. A parte exequente deverá requerer a habilitação perante o Juízo da Falência ou perante o administrador judicial. Desde já defiro eventual pedido para expedição de certidão em nome da sociedade de advogados a qual pertence o titular dos honorários sucumbenciais. 6. Não há restrições patrimoniais e/ou pessoais determinadas por este juízo no processo. 7. O cartório cumprirá os procedimentos de praxe e arquivará o processo.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000312-80.2017.8.24.0023/SC EXEQUENTE : HILDA ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699) ADVOGADO(A) : MARINA SILVA PAIVA (OAB SC030213) EXEQUENTE : JEAN RENE GEVAERD ADVOGADO(A) : MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699) ADVOGADO(A) : MARINA SILVA PAIVA (OAB SC030213) EXEQUENTE : ILDEFONSO SCHEUER (Espólio) ADVOGADO(A) : MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699) ADVOGADO(A) : MARINA SILVA PAIVA (OAB SC030213) EXEQUENTE : TEREZINHA BERNADETE DE MATOS SCHEUER (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARINA SILVA PAIVA (OAB SC030213) ADVOGADO(A) : MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699) EXEQUENTE : EDUARDO MATOS SCHEUER (Sucessor) ADVOGADO(A) : MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699) ADVOGADO(A) : MARINA SILVA PAIVA (OAB SC030213) EXEQUENTE : PATRICIA MATOS SCHEUER (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARINA SILVA PAIVA (OAB SC030213) ADVOGADO(A) : MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699) EXEQUENTE : RAFAEL MATOS SCHEUER (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARINA SILVA PAIVA (OAB SC030213) ADVOGADO(A) : MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) SENTENÇA 4. Ante o exposto, julgo extinto este processo em decorrência da decretação da falência da parte executada, com fulcro nos artigos 485, VI, e 925, do CPC e 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005. Despesas processuais pela parte executada. Caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade da verba está suspensa por força do art. 98, § 3º, do CPC. 5. Encaminhe-se o processo à Contadoria. Apresentado o cálculo sem insurgência das partes, expeça-se certidão de habilitação de crédito com base no valor nele indicado, com crédito individualizado para cada exequente e advogado e seus respectivos números de CPF. O Juízo não expedirá ofício. A parte exequente deverá requerer a habilitação perante o Juízo da Falência ou perante o administrador judicial. Desde já defiro eventual pedido para expedição de certidão em nome da sociedade de advogados a qual pertence o titular dos honorários sucumbenciais. 6. Não há restrições patrimoniais e/ou pessoais determinadas por este juízo no processo. 7. O cartório cumprirá os procedimentos de praxe e arquivará o processo.