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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5053143-83.2026.8.24.0090

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5053143-83.2026.8.24.0090
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ROSANI MARIA DALMINA FABIANI contra DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em despesas processuais, tampouco em honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5053143-83.2026.8.24.0090/SC AUTOR : ROSANI MARIA DALMINA FABIANI ADVOGADO(A) : TAUAN PEDRO JUNIOR PIMENTEL (OAB SC065577) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ROSANI MARIA DALMINA FABIANI contra DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em despesas processuais, tampouco em honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se oportunamente.