Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado no evento 37, ACORDO2, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC. Diante do inadimplemento posteriormente noticiado pela autora, DETERMINO a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, conforme convencionado pelas partes, sob pena de despejo coercitivo, sem prejuízo de eventual demonstração de pagamento pelo requerido. Decorrido o prazo sem desocupação, EXPEÇA-SE mandado de despejo, observadas as formalidades legais. Salvo acordo em contrário, cada parte pagará os honorários do seu Advogado. Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Publique-se.