Ementa
Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, resolvo o mérito da demanda. Sem custas processuais ou honorários de sucumbência (art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95). Havendo gravames decorrentes deste feito, PROCEDA-SE aos respectivos levantamentos/cancelamentos. Se necessário, EXPEÇA-SE os competentes alvarás, ofícios ou medidas correlatas para cumprimento de tal desiderato. Publique-se.