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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5004969-04.2026.8.24.0006

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5004969-04.2026.8.24.0006
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, resolvo o mérito da demanda. Sem custas processuais ou honorários de sucumbência (art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95). Havendo gravames decorrentes deste feito, PROCEDA-SE aos respectivos levantamentos/cancelamentos. Se necessário, EXPEÇA-SE os competentes alvarás, ofícios ou medidas correlatas para cumprimento de tal desiderato. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004969-04.2026.8.24.0006/SC EXEQUENTE : JOAO PAULO BELI DA COSTA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) SENTENÇA Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, resolvo o mérito da demanda. Sem custas processuais ou honorários de sucumbência (art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95). Havendo gravames decorrentes deste feito, PROCEDA-SE aos respectivos levantamentos/cancelamentos. Se necessário, EXPEÇA-SE os competentes alvarás, ofícios ou medidas correlatas para cumprimento de tal desiderato. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.