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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5021309-39.2026.8.24.0033

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5021309-39.2026.8.24.0033
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença ajuizado por ROSA DO ROSARIO DA CRUZ em desfavor do RIZZI PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09). Levante-se eventual penhora nos autos. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021309-39.2026.8.24.0033/SC EXEQUENTE : ROSA DO ROSARIO DA CRUZ ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) EXECUTADO : RIZZI PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. ADVOGADO(A) : SANDRO ANTONIO SCHAPIESKI (OAB SC011199) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNELLI (OAB SC032801) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença ajuizado por ROSA DO ROSARIO DA CRUZ em desfavor do RIZZI PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09). Levante-se eventual penhora nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.