Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença ajuizado por ROSA DO ROSARIO DA CRUZ em desfavor do RIZZI PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09). Levante-se eventual penhora nos autos. Publique-se.