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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5013462-88.2025.8.24.0075

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5013462-88.2025.8.24.0075
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com lastro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada com a assinatura. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013462-88.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MARCIA REGINA LOPES ADVOGADO(A) : MARCOS RENATO CESAR DO NASCIMENTO (OAB SC033857) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com lastro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada com a assinatura. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais restrições lançadas nestes autos e arquivem-se.