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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5021506-14.2026.8.24.0091

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5021506-14.2026.8.24.0091
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, diante da INCOMPETÊNCIA deste Juizado Especial para apreciação do pedido, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021506-14.2026.8.24.0091/SC AUTOR : LPO REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : JONATAS NEVES (OAB RS108254) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, diante da INCOMPETÊNCIA deste Juizado Especial para apreciação do pedido, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado.