Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil, acolho o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito. Levantem-se eventuais restrições realizadas nos sistemas auxiliares do juízo para constrição de bens, como o Sisbajud, Renajud, CNIB, Serasajud e outros similares. Por força do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se.