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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0000160-10.2013.8.24.0007

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0000160-10.2013.8.24.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil, acolho o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito. Levantem-se eventuais restrições realizadas nos sistemas auxiliares do juízo para constrição de bens, como o Sisbajud, Renajud, CNIB, Serasajud e outros similares. Por força do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000160-10.2013.8.24.0007/SC EXEQUENTE : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB PR072101) EXECUTADO : FERNANDO GARCIA ANDRADE ADVOGADO(A) : GRASIELA ILZA ROSA (OAB SC020653) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil, acolho o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito. Levantem-se eventuais restrições realizadas nos sistemas auxiliares do juízo para constrição de bens, como o Sisbajud, Renajud, CNIB, Serasajud e outros similares. Por força do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se.