Ementa
Ante o exposto, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, c/c art. 8º, caput e art. 51, inciso IV, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).