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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5137832-62.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5137832-62.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO esta inicial aforada por razão por que JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com subsunção no art. 321, parágrafo único, art. 330, IV, e art. 485, I, todos do CPC. Custas finais pela parte autora. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5137832-62.2026.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO esta inicial aforada por razão por que JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com subsunção no art. 321, parágrafo único, art. 330, IV, e art. 485, I, todos do CPC. Custas finais pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, observado o procedimento atinente às custas, ARQUIVEM-SE.