Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019774-31.2024.8.24.0038/SC
EXEQUENTE : EUBS FERREIRA RAMIRO
ADVOGADO(A) : EUBS FERREIRA RAMIRO (OAB SC059590)
SENTENÇA
JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 924, inciso II, do CPC. LIBERE-SE o valor da subconta judicial em favor da parte credora, mediante ALVARÁ, consoante dados bancários de Evento 84. LIBERE-SE o saldo remanescente à parte devedora.