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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5050193-97.2025.8.24.0038

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5050193-97.2025.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050193-97.2025.8.24.0038/SC

AUTOR : RAFAEL LOPES DE ABREU

ADVOGADO(A) : RAFAEL LOPES DE ABREU (OAB SC067020)

RÉU : LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA

ADVOGADO(A) : CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB MG063513)

RÉU : GRUPO CASAS BAHIA S.A.

ADVOGADO(A) : JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB MG123907)

SENTENÇA

JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados pela parte requerente, com resolução de mérito [CPC, art. 487, inciso I ], para: [a] CONDENAR a parte requerida - de forma solidária, mas prioritariamente sobre a LG ELETRCTRONICS - à obrigação de fazer, consistente em substituir as portas do refrigerador por outras com material que de fato corresponda à durabilidade esperada do "Aço Escovado", sem riscos e amassados, dentro do prazo de 15 [quinze] dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 200,00 por dia [limitada a 15 dias] e sem prejuízo da conversão em perdas e danos. [b] REJEITAR os demais pedidos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050193-97.2025.8.24.0038/SC AUTOR : RAFAEL LOPES DE ABREU ADVOGADO(A) : RAFAEL LOPES DE ABREU (OAB SC067020) RÉU : LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB MG063513) RÉU : GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO(A) : JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB MG123907) SENTENÇA JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados pela parte requerente, com resolução de mérito [CPC, art. 487, inciso I ], para: [a] CONDENAR a parte requerida - de forma solidária, mas prioritariamente sobre a LG ELETRCTRONICS - à obrigação de fazer, consistente em substituir as portas do refrigerador por outras com material que de fato corresponda à durabilidade esperada do "Aço Escovado", sem riscos e amassados, dentro do prazo de 15 [quinze] dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 200,00 por dia [limitada a 15 dias] e sem prejuízo da conversão em perdas e danos. [b] REJEITAR os demais pedidos.