Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020171-22.2026.8.24.0038/SC
RÉU : CONSUMIDOR POSITIVO LTDA
ADVOGADO(A) : CRISTIANA APARECIDA QUIRINO FERREIRA (OAB SP233698)
SENTENÇA
JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados pela parte requerente, com resolução de mérito [CPC, art. 487, inciso I], para: [a] COMINAR a requerida à obrigação de não fazer, obrigando-a a cessar, de imediato, o envio de cobranças ao e-mail "[email protected]", relacionadas às dívidas contraídas por terceira de nome "Jaqueline Domingos de Souza - CPF 401.801.580-15]. [b] DECLARAR, em relação à requerente, a inexigibilidade do débito vencido em 30.06.2025, no valor de R$9.517,94, com a empresa NoVerde - Empréstimo Pessoal, por estar vinculada alheio a este processo; [c] REJEITAR o pedido de danos morais.