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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5020171-22.2026.8.24.0038

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5020171-22.2026.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020171-22.2026.8.24.0038/SC

RÉU : CONSUMIDOR POSITIVO LTDA

ADVOGADO(A) : CRISTIANA APARECIDA QUIRINO FERREIRA (OAB SP233698)

SENTENÇA

JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados pela parte requerente, com resolução de mérito [CPC, art. 487, inciso I], para: [a] COMINAR a requerida à obrigação de não fazer, obrigando-a a cessar, de imediato, o envio de cobranças ao e-mail "[email protected]", relacionadas às dívidas contraídas por terceira de nome "Jaqueline Domingos de Souza - CPF 401.801.580-15]. [b] DECLARAR, em relação à requerente, a inexigibilidade do débito vencido em 30.06.2025, no valor de R$9.517,94, com a empresa NoVerde - Empréstimo Pessoal, por estar vinculada alheio a este processo; [c] REJEITAR o pedido de danos morais.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020171-22.2026.8.24.0038/SC RÉU : CONSUMIDOR POSITIVO LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANA APARECIDA QUIRINO FERREIRA (OAB SP233698) SENTENÇA JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados pela parte requerente, com resolução de mérito [CPC, art. 487, inciso I], para: [a] COMINAR a requerida à obrigação de não fazer, obrigando-a a cessar, de imediato, o envio de cobranças ao e-mail "[email protected]", relacionadas às dívidas contraídas por terceira de nome "Jaqueline Domingos de Souza - CPF 401.801.580-15]. [b] DECLARAR, em relação à requerente, a inexigibilidade do débito vencido em 30.06.2025, no valor de R$9.517,94, com a empresa NoVerde - Empréstimo Pessoal, por estar vinculada alheio a este processo; [c] REJEITAR o pedido de danos morais.