Ementa
4.0038/SC
AUTOR : LUCAS ROGER HACKBARTH
ADVOGADO(A) : DENISE AUREA BORGES (OAB SC038416)
SENTENÇA
[1] "[a] CONDENAR a parte requerida, solidariamente, ao pagamento da totalidade de R$38.810,00 [trinta e oito mil e oitocentos e dez reais] em favor da parte requerente, que deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA, desde cada desembolso [avaliação do Voyage + parcelas pagas do Peugeot + parcelas pagas da Montana], até a citação; a partir da citação deverá incidir apenas a Taxa Selic, que já engloba a correção monetária e os juros de mora, conforme disposto na Lei nº 14.905/2024." [2] JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO deduzidos por LUCAS ROGER HACKBARTH, porque ausentes as hipóteses do art. 1022, incisos I e II, do Código de Processo Civil. [3] AGUARDE-SE o prazo recursal.