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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5135241-30.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5135241-30.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, com fulcro nos arts. 321, par. ún., e 485, inciso I, do CPC. Condeno a parte ativa ao pagamento das custas processuais. A exigibilidade de tais verbas ficará sobrestada na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, pois defiro à parte ativa o benefício da justiça gratuita. Sem honorários, pois não houve efetivo recebimento da inicial. Publicação e intimação automáticas. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5135241-30.2026.8.24.0930/SC AUTOR : FABIO FORMENTO ANTUNES ADVOGADO(A) : FERNANDA BOTEGA (OAB SC062998) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, com fulcro nos arts. 321, par. ún., e 485, inciso I, do CPC. Condeno a parte ativa ao pagamento das custas processuais. A exigibilidade de tais verbas ficará sobrestada na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, pois defiro à parte ativa o benefício da justiça gratuita. Sem honorários, pois não houve efetivo recebimento da inicial. Publicação e intimação automáticas. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.