Ementa
ANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, com fulcro nos arts. 321, par. ún., e 485, inciso I, do CPC. Condeno a parte ativa ao pagamento das custas processuais. A exigibilidade de tais verbas ficará sobrestada na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, pois defiro à parte ativa o benefício da justiça gratuita. Sem honorários, pois não houve efetivo recebimento da inicial. Publicação e intimação automáticas. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.